Palavra Aberta
10/09/2020
Dedução do IR para empresas que realizam teste de Covid
O Projeto de Lei 4451/20 propõe que as pessoas jurídicas possam deduzir do valor do imposto de renda a pagar as despesas efetuadas com a testagem do seus empregados, para verificar a existência do Covid-19.
O objetivo é incentivar as empresas a pagarem pela testagem de seus empregados, aumentando assim o número de testes realizados no país. O valor a ser deduzido será o dobro do valor gasto com testes.
Para conversar sobre esse assunto, convidamos a deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), autora do projeto.
Apresentação: Fernando Gomes