PL 4451/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2020

Ementa
Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
15/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1016/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4451/2020, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), que "Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde". Inteiro teor
15/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1016/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
16/04/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
16/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 453 Inteiro teor
23/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 895/2023, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a declaração de prejudicialidade das proposições legislativas referentes à pandemia de Corona-vírus".
07/06/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ n. 1906/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à pandemia de COVID-19, que tramitam nesta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família". Inteiro teor
14/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 895/2023, conforme o seguinte teor: "Preliminarmente, não conheço do pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 1.299/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), uma vez que a proposição se encontra arquivada.

    Quanto às demais proposições, defiro parcialmente o Requerimento n. 895/2023. Assim, nos termos do art. 164, I, do RICD, declaro prejudicados os Projetos de Lei de números 981/2020, 1.016/2020, 1.107/2020, 1.256/2020, 1.301/2020, 1.309/2020, 1.545/2020, 1.612/2020, 1.623/2020, 1.635/2020, 1.662/2020, 1.666/2020, 1.689/2020, 1.712/2020, 1.780/2020, 1.835/2020, 1.940/2020, 1.953/2020, 1.978/2020, 2.173/2020, 2.179/2020, 2.296/2020, 2.324/2020, 2.353/2020, 2.403/2020, 2.418/2020, 2.772/2020, 2.895/2020, 2.965/2020, 3.114/2020, 3.123/2020, 3.514/2020, 3.563/2020, 3.854/2020, 3.859/2020, 3.886/2020, 3.946/2020, 4.004/2020, 4.118/2020, 4.504/2020, 4.646/2020, 4.759/2020, 5.040/2020, 5.340/2020, 210/2021, 517/2021, 796/2021, 891/2021, 1.178/2021, 1.198/2021, 1.199/2021, 1.224/2021, 2.985/2021, 2.895/2021, 2.266/2021, 2.049/2021, 1.509/2021 e 1.479/2021, assim como os Projetos de Lei Complementar de números 102/2020 e 34/2020.

    Outrossim, declaro, de ofício, prejudicados, nos termos do art. 164, I, do RICD, os Projetos de Lei de números 938/2021, 754/2020, 1.327/2020, 1.674/2020, 1.300/2020, 1.609/2020, 1.756/2020, 1.965/2020, 2.127/2020, 3.138/2020, 4.451/2020, 319/2021, 533/2021, 1.111/2021, 1.680/2020, 2.006/2020, 3.637/2020, 3.096/2020, 2.114/2020, 838/2021, 2.766/2020, 2.820/2020, 1.486/2021, 2.164/2020, 2.463/2020, 921/2021, 2.438/2020, 923/2021, 3.278/2020, 2.052/2020, 2.071/2020, 2.102/2020, 2.687/2020, 881/2021, 1.250/2021, 1.361/2021, 1.698/2021, 1.936/2021, 2.172/2020, 879/2021, 1.184/2021, 1.301/2021, 2.171/2020, 1.976/2020, 2.166/2020, 2.437/2020, 2.722/2020, 4.396/2021, 2.733/2020, 3.791/2020, 3.820/2020, 5.068/2020, 357/2021, 1.835/2021, 772/2021, 4.647/2020, 4.374/2021, 4.650/2020, 5.412/2020, 593/2022, 4.672/2020, 4.886/2020, 3.030/2021, 3.780/2021, 536/2022, 4.225/2021, 4.351/2021, 2.765/2021, 5.418/2020, 1.828/2021, 1.778/2021, 1.223/2021 e 1.567/2021, assim como os Projetos de Lei Complementar de números 49/2020 e 105/2020.

    Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.
    Em decorrência, submeta-se:

    o Projeto de Lei n. 1.703/2021 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD);

    o Projeto de Lei n. 3.672/2021 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Trabalho, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD);

    o Projeto de Lei n. 1.377/2021 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). Publique-se.

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.703/2021: CPASF, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, RICD)]

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.672/2021: CTRAB, CSAUDE e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, RICD)]

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.377/2021: CSAUDE e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, RICD)] " Inteiro teor
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 16/06/2023)
07/07/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 07/07/2023. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivado
28/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 1.906/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n. 1.906/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 1.300/2020, 1.609/2020, 1.756/2020, 1.965/2020, 2.127/2020, 3.138/2020, 4.451/2020, 1.016/2020 e 1.178/2021, bem como dos Projetos de Lei Complementar de números 49/2020, 105/2020, 34/2020 e 102/2020, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas.
    Defiro o Requerimento n. 1.906/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 670/2020, 730/2020, 743/2020, 904/2020, 926/2020, 974/2020, 1.082/2020, 980/2020, 1.393/2020, 3.246/2020, 4.138/2020, 4.165/2020, 4.762/2020, 4.261/2020, 4.263/2020, 4.312/2020, 4.362/2020, 3.484/2020, 1.467/2020, 2.283/2020, 2.483/2020, 2.550/2020, 2.671/2020, 2.791/2020, 2.957/2020, 2.968/2020, 3.043/2020, 3.074/2020, 3.413/2020, 3.503/2020, 3.561/2020, 4.420/2020, 5.509/2020, 5.536/2020, 5.650/2020, 29/2021, 5.601/2020, 3.638/2020, 1.323/2021, 508/2021, 682/2020, 698/2020 e 4.318/2020.
    Indefiro o Requerimento n. 1.906/2023 quanto aos demais projetos.
    Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.
    Publique-se." Inteiro teor