SUG 69/2002 CLP
Inteiro teor
Sugestão
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Conselho Administrativo Municipal de Grupiara
Apresentação
01/07/2002
Ementa
Dispõe sobre a necessidade de representação para iniciar ação penal relativa a crimes patrimoniais cometidos contra particulares, sem violência ou grave ameaça, como furtos, apropriação indébita e estelionato
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 2 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/07/2002 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP )
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| 04/07/2002 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP )
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| 28/01/2003 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP )
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| 13/03/2003 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP )
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| 08/04/2003 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP )
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| 24/04/2003 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP ) - 10:00 Reunião de Eleição Ordinária
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| 24/04/2003 |
Comissão de Legislação Participativa ( CLP )
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| 20/09/2006 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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