REC 31/2011 => MPV 516/2010 Inteiro teor
Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/05/2011

Ementa
Recorre, nos termos do art. 164, § 2°, do Regimento Interno, da declaração de prejudicialidade da Medida Provisória n. 516, de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", proferida em Plenário na sessão extraordinária vespertina do dia 4 de maio de 2011.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
12/05/2011 Nego seguimento ao recurso, tendo em vista que o art. 164, § 2º, do Regimento Interno, restringe a legitimidade ativa para sua interposição ao autor da proposição declarada prejudicada. Observo, enfim, que as emendas apresentadas à Medida Provisória são proposições acessórias, e têm seu destino jungido ao da proposição principal, não se prestando, portanto, a amparar o presente recurso contra a declaração de prejudicialidade. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/05/2011 Mesa Diretora ( MESA )
Nego seguimento ao recurso, tendo em vista que o art. 164, § 2º, do Regimento Interno, restringe a legitimidade ativa para sua interposição ao autor da proposição declarada prejudicada. Observo, enfim, que as emendas apresentadas à Medida Provisória são proposições acessórias, e têm seu destino jungido ao da proposição principal, não se prestando, portanto, a amparar o presente recurso contra a declaração de prejudicialidade. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/05/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) n. 31/2011, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Recorre, nos termos do art. 164, § 2°, do Regimento Interno, da declaração de prejudicialidade da Medida Provisória n. 516, de 2010, que 'Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011', proferida em Plenário na sessão extraordinária vespertina do dia 4 de maio de 2011". Inteiro teor
04/05/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 05/05/11 PÁG 21625 COL 02. Inteiro teor
12/05/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Nego seguimento ao recurso, tendo em vista que o art. 164, § 2º, do Regimento Interno, restringe a legitimidade ativa para sua interposição ao autor da proposição declarada prejudicada. Observo, enfim, que as emendas apresentadas à Medida Provisória são proposições acessórias, e têm seu destino jungido ao da proposição principal, não se prestando, portanto, a amparar o presente recurso contra a declaração de prejudicialidade. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
12/05/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 13/05/11 PÁG 23753 COL 02. Inteiro teor