REQ 6356/2010 => PDC 159/1992 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2010

Ementa
Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
05/03/2010 Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/03/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 6356/2010, pelo Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que "Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ". Inteiro teor
05/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
    Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. Inteiro teor