PSS 1 CCJC => PL 2944/2019 (Nº Anterior: PL 6124/2016) Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado



Identificação da Proposição

Apresentação
18/10/2022

Ementa
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas ns. 1, 3, 5 e 9 do Senado Federal; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 2, 4, 6, 7 e 8 do Senado Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/10/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas ns. 1, 3, 5 e 9 do Senado Federal; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 2, 4, 6, 7 e 8 do Senado Federal.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/10/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA). Inteiro teor
  • Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas ns. 1, 3, 5 e 9 do Senado Federal; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 2, 4, 6, 7 e 8 do Senado Federal. Inteiro teor