REQ 1737/2021 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/08/2021

Ementa
Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.691/2019, que “Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos” para que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Industria, Comércio e Serviços; e a Comissão de Defesa do Consumidor, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
22/09/2021 Indefiro o Requerimento n. 1.737/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, delimitados, respectivamente, nos incisos V e VI do art. 32 do RICD. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/08/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1737/2021, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.691/2019, que “Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos” para que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Industria, Comércio e Serviços; e a Comissão de Defesa do Consumidor, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes. ". Inteiro teor
22/09/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 1.737/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, delimitados, respectivamente, nos incisos V e VI do art. 32 do RICD. Inteiro teor
22/09/2021

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 23/09/2021