PL 990/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal


Identificação da Proposição

Apresentação
19/03/2021

Ementa
Declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/05/2021 Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2022) 04/05/2022
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/05/2022) 31/05/2022
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025) 28/03/2025

Última Ação Legislativa

Data Ação
15/10/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 583/2025/PS-GSE.
14/10/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Autógrafo.
09/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Aprovada a Redação Final.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 09/09/2025 14:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - Aprovada a Redação Final.

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/03/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 990/2021, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "A Constituição Federal, no § 1º do art. 215, estabelece que o “Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. A preservação da diversidade cultural brasileira é uma ação essencial do Estado e do povo brasileiro. Uma de nossas maiores riquezas construiu-se pelo contato e pela mistura de povos e culturas de diversas regiões do mundo, permitindo o surgimento do que Darcy Ribeiro considerava ser um povo novo e original. Uma nova civilização, que abriga em si mesma um rico e diverso caldo cultural. A Cultura Regional Gaúcha, ela mesma diversa e rica em si, compõe o mosaico brasileiro.
    Nesse sentido, com o fito de valorizar e contribuir para a preservação da cultura gauchesca, propomos este Projeto de Lei, que declara a Cultura Regional Gaúcha como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
    A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), define Patrimônio Imaterial como:
    'práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana” .
    Compreendemos que a cultura é um fenômeno dinâmico, construído, significado e ressignificado na interação entre os sujeitos sociais e destes com o meio. Não consideramos que a Cultura Regional Gaúcha seja, ou deva ser tratada, como uma realidade estanque e uniforme. A riqueza cultural do Rio Grande do Sul não pode ser limitada a estereótipos nem limitada a efemérides e roupas típicas. A preservação e valorização das tradições não pode se traduzir em tradicionalismo vazio e performático. A cultura regional é uma apropriação simbólica de um determinado espaço e de determinadas manifestações que se deram ao longo do tempo por um grupo humano como forma de construir sua identidade. O conceito de identidade é complexo, mas essencial para dar coesão e sentido a um grupo social em sua interação com o mundo, seja em relações intragrupo, e suas variações internas, quanto extragrupo, e mesmo com o meio ambiente. A Cultura Regional Gaúcha a ser declarada como Patrimônio Imaterial do Brasil é uma cultura viva, rica e multifacetada, parte da cultura brasileira e orgulho de todas as regiões.
    Nossa proposição inspira-se na Lei Estadual n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o patrimo^nio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e da´ outras provide^ncias. O Projeto de Lei que submetemos à apreciação dos Nobres Pares considera que as formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais, peculiares ao Estado do Rio Grande do Sul, assim como as expressões e criações artísticas regionais e as tradições gaúchas, incluídas as crenças e manifestações folclóricas e os saberes tradicionais expressos em eventos, ritos celebrativas, festivais e comemorações constituem a essência da cultura regional gaúcha. Consideramos, ainda, que as instituições que têm por finalidade a preservação das tradições também compõem o patrimônio a ser preservado.
    Diante do exposto, conto com o auxílio dos colegas Parlamentares de todos os Estados de nosso grande país para a aprovação deste Projeto de Lei
    ". Inteiro teor
23/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
05/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
05/05/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 621 Inteiro teor
06/05/2021

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Recebimento pela CCULT.
16/12/2021

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
27/04/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Maria do Rosário, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
28/04/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
03/05/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2022)
12/05/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/05/2022 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
23/05/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação. Inteiro teor
24/05/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Devolvida à Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
27/05/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
30/05/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/05/2022)
08/06/2022

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/05/2022 a 08/06/2022 20:36:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
29/06/2022

Comissão de Cultura ( CCULT ) - 13:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • A Dep. Áurea Carolina leu o parecer, a pedido da Relatora. Aprovado o Parecer.
30/06/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Parecer recebido para publicação.
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 01/07/2022, Letra A.
30/06/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
26/03/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
27/03/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
09/04/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
06/05/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma Substitutivo da Comissão de Cultura. Inteiro teor
28/05/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

  • Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
09/07/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 11:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

  • Dispensada a leitura do Parecer do Deputado Pompeo de Mattos.
  • Não houve Discussão.
  • Aprovado o Parecer.
11/07/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Parecer recebido para publicação.
14/07/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra B.
15/07/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/07/2025).
13/08/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2025 21:24:00. Não foram apresentados recursos.
27/08/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ofício SGM-P 171/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. Inteiro teor
  • Encaminhado à CCP
27/08/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pelo(a) CCJC.
  • Designado Relator da Redação Final, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
03/09/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). Inteiro teor
09/09/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Aprovada a Redação Final.
14/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

15/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 583/2025/PS-GSE. Inteiro teor
Sessões e Reuniões
  • 09/09/2025 - 14h30

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • 09/07/2025 - 11h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

  • 28/05/2025 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)