EMP 11 => PL 1179/2020 Inteiro teor
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/05/2020

Ementa
Dê-se ao art. 4o, do Projeto de Lei nº 1179, de 2020, a seguinte redação: “Art. 4o As pessoas jurídicas de direito privado, referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil, deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias nos termos da Lei 13.979/2020. Parágrafo Único - As autoridades que desobedecerem a previsão do § 7º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020 ficam sujeitas às penas do art. 9º da Lei 13.869/2019.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2020 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 11 PLEN, pelo Deputado Alex Santana (PDT/BA) e outros.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/05/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 11 PLEN, pelo Deputado Alex Santana (PDT/BA) e outros. Inteiro teor