REQ 6/2003 PEC09295 Inteiro teor
Requerimento de Audiência Pública


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/09/2003

Ementa
Audiência Pública para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 92-A.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/09/2003 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 092/95 - ESCOLHA MINISTRO STF ( PEC09295 )
Aprovado o Requerimento por unanimidade

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/09/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 092/95 - ESCOLHA MINISTRO STF ( PEC09295 )

25/09/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 092/95 - ESCOLHA MINISTRO STF ( PEC09295 ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Requerimento por unanimidade
Sessões e Reuniões
  • 25/09/2003 - 10h00

    Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal.

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 17/09/2003 - 14h30

    Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal.

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 11/09/2003 - 10h00

    Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal.

    Reunião Deliberativa Ordinária