REQ 1888/2015 => PL 5586/2005 Inteiro teor
Requerimento de Apensação



Identificação da Proposição

Apresentação
19/05/2015

Ementa
Requer a apensação do PL 1.492/2015 ao PL 5.586/2005, que trata do enriquecimento ilícito.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
19/05/2015 Indefiro o pedido de tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 1.492/2015 e 5.586/2005, porque a última proposição, de autoria do Poder Executivo, passou a tramitar em regime de urgência do art. 64 da Constituição, em 19 de março de 2013, de modo que a apensação pretendida estenderia os efeitos da urgência solicitada pela Presidência da República para projeto de autoria de Deputado. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
19/05/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro o pedido de tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 1.492/2015 e 5.586/2005, porque a última proposição, de autoria do Poder Executivo, passou a tramitar em regime de urgência do art. 64 da Constituição, em 19 de março de 2013, de modo que a apensação pretendida estenderia os efeitos da urgência solicitada pela Presidência da República para projeto de autoria de Deputado. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/05/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1888/2015, pelo Deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que: "Requer a apensação do PL 1.492/2015 ao PL 5.586/2005, que trata do enriquecimento ilícito". Inteiro teor
19/05/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o pedido de tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 1.492/2015 e 5.586/2005, porque a última proposição, de autoria do Poder Executivo, passou a tramitar em regime de urgência do art. 64 da Constituição, em 19 de março de 2013, de modo que a apensação pretendida estenderia os efeitos da urgência solicitada pela Presidência da República para projeto de autoria de Deputado. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
19/05/2015

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 20/05/2015