PRO 1/2003 CSPCCO Inteiro teor
Proposta


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime O

Apresentação
04/06/2003

Ementa
Propõe alterações de artigos da emenda que a Comissão irá apresentar ao PL nº 7.134/02 que "Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas; sobre a prevenção, a repressão e o tratamento; define crimes, regula o procedimento nos crimes que define e dá outras providências." (Apensado PL nº 6.108/02).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/06/2003 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Aprovada a proposta, com a seguinte modificação:
Dê-se ao atual art. 26 da emenda substitutiva da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 7.134, de 2002, a seguinte redação:
"Art. 26. Vender, permitir a venda ou distribuir substâncias ou produtos lícitos (derivados do tabaco ou do álcool) que causam dependência física ou psíquica, nas instituições públicas ou privadas nos três níveis de ensino, inclusive em eventos promovidos nas suas dependências:
Pena - prisão de 1 a 2 anos e multa."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/06/2003

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação da Proposta pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime O Inteiro teor
11/06/2003

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada a proposta, com a seguinte modificação:
    Dê-se ao atual art. 26 da emenda substitutiva da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 7.134, de 2002, a seguinte redação:
    "Art. 26. Vender, permitir a venda ou distribuir substâncias ou produtos lícitos (derivados do tabaco ou do álcool) que causam dependência física ou psíquica, nas instituições públicas ou privadas nos três níveis de ensino, inclusive em eventos promovidos nas suas dependências:
    Pena - prisão de 1 a 2 anos e multa."
Sessões e Reuniões
  • 11/06/2003 - 14h30

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 04/06/2003 - 14h30

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

    Reunião Deliberativa Ordinária