EML 2/2003 CE Inteiro teor
Emenda à LDO


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
29/04/2003

Ementa
Dê-se nova redação ao inciso II do § 1º do art. 67: II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas; a) às despesas com ações vinculadas às funções educação, cultura e desporto e lazer, não incluídas no inciso I deste parágrafo; b) a "outras despesas correntes" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no inciso I deste parágrafo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/05/2003 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Aprovada a Emenda à LDO

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/04/2003

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )

  • Apresentação da Emenda à LDO pelo Dep. Gastão Vieira Inteiro teor
07/05/2003

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada a Emenda à LDO
Sessões e Reuniões
  • 07/05/2003 - 10h00

    Comissão de Educação

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 30/04/2003 - 10h00

    Comissão de Educação

    Reunião Deliberativa Ordinária