27/07/2023 10:06 - Direito e Justiça
Radioagência
Proposta garante remuneração a conciliadores e mediadores não concursados
UMA PROPOSTA EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO CORRIGE UMA FALHA NA LEGISLAÇÃO, PARA GARANTIR A REMUNERAÇÃO A CONCILIADORES E MEDIADORES NÃO CONCURSADOS. O PROJETO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA, COMO INFORMA ANA RAQUEL MACEDO.
A mediação e a conciliação judiciais são instrumentos previstos na lei para incentivar as partes a buscarem o entendimento, pela atuação de um terceiro; evitando, muitas vezes, que processos levem anos até uma solução. Pela Lei da Mediação (Lei nº 13.140/15) e pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), os mediadores e conciliadores não concursados deverão receber pelo trabalho, conforme tabelas fixadas pelos tribunais de Justiça, considerados parâmetros do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, a lei também define que os tribunais devem determinar um percentual de audiências de conciliação e mediação não remuneradas, para atender os casos em que as partes não têm como pagar pelo custo do processo. Mas o que ocorre se um mediador ou conciliador atuar exclusivamente em processos em que houver gratuidade? Ele fica sem remuneração? A lei determina que não, até mesmo para incentivar os métodos alternativos de resolução de conflitos.
Mas, na prática, não é o que vem ocorrendo quando o número de audiências realizadas pelo conciliador ou mediador vai além do percentual fixado pelo tribunal para a gratuidade. E, por isso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 223/23) para deixar claro no Código de Processo Civil que, mesmo quando a quantidade de audiências com gratuidade exceder o percentual definido, o conciliador ou mediador não ficará sem remuneração. O relator da proposta na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), explica.
“É uma falha na legislação que está sendo corrigida porque, assim, tudo que exceder aquilo que for regulamentado no âmbito da Justiça não trará prejuízo para quem precisa de gratuidade no acesso à Justiça e os mediadores e conciliadores recebem, inclusive, por esse processo, mesmo se eles forem processos tipicamente de acesso gratuito à Justiça. Eu vejo que assim a gente torna a Justiça mais acessível, mais célere e garante a remuneração que hoje não está garantida a esses mediadores e conciliadores nos casos dos processos que tramitam na Justiça.”
Pela proposta, a forma de remuneração nesses casos será efetivada em regulamentação própria dos tribunais.
O projeto que garante a remuneração aos mediadores e conciliadores judiciais poderá seguir diretamente ao Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Ana Raquel Macedo








