07/06/2023 15:53 - Meio Ambiente
Radioagência
Entra em vigor lei que permite comércio de carbono em concessões florestais
LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA BUSCA ESTIMULAR O MERCADO DE CARBONO NO PAÍS. O EXECUTIVO VETOU TRECHO COM A JUSTIFICATIVA DE QUE PODERIA REDUZIR A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, COMO INFORMA A REPÓRTER MARIA NEVES.
Com a sanção presidencial, entra em vigor a lei (Lei 14.590/23) que pretende estimular o mercado de carbono no Brasil, assim como tornar mais atrativas as concessões para a exploração econômica de recursos florestais. Resultado de medida provisória editada ainda no ano passado e aprovada pela Câmara em março, a lei permite que concessionários de florestas públicas e de unidades de conservação da natureza comercializem créditos de carbono. Antes, a União era a titular exclusiva desse bem.
Pela lei, esses créditos podem vir tanto da preservação da floresta quanto da restauração de área desmatada. Além disso, a nova legislação permite a gestores privados de florestas e reservas ecológicas explorar outras atividades não madeireiras. Entre elas o patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento, assim como pesca e exploração da fauna silvestre.
Para o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a medida é fundamental para ajudar na preservação do meio ambiente.
“Enfrentar o desmatamento, em especial na Amazônia, só com comando e controle a gente sabe que não funciona. Por isso que agora essa medida provisória se ateve a criar a busca de mais instrumentos econômicos, nessa perspectiva de usar a concessão florestal, e aí agora entrando nessa nova economia do carbono, como perspectiva de uma política positiva dentro dessa estratégia de a gente dar viabilidade econômica para a concessão, explorar economicamente de forma sustentável, e, ao mesmo tempo, fortalecer esse instrumento para a gente enfrentar o desmatamento ilegal.”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia computar, como reserva legal, áreas averbadas com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, definidas como planos técnicos de condução e manejo.
Na justificativa do veto, o presidente alega que a proposta poderia reduzir a proteção da vegetação nativa ao permitir a classificação de florestas plantadas com espécies exóticas como reservas florestais. Essa medida, conforme o Planalto, seria inconstitucional por ferir o princípio de proibição de retrocesso ambiental.
Relator do texto na Câmara, o deputado Zé Vitor (PL-MG) acredita que o veto ainda pode ser derrubado pelos parlamentares.
A nova lei ainda permite a restauração de unidades de manejo com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.
A exploração de florestas nativas continua a depender de licenciamento ambiental. A única exceção será para as concessões de áreas para conservação e restauração, que serão dispensadas do licenciamento.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








