15/05/2023 18:13 - Trabalho
Radioagência
Lei estabelece inclusão de informações sobre raça e etnia em registros direcionados a empregadores e trabalhadores
LEI EM VIGOR ESTABELECE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE RAÇA E ETNIA EM REGISTROS DIRECIONADOS A EMPREGADORES E TRABALHADORES. A REPÓRTER PAULA BITTAR TEM AS INFORMAÇÕES.
Uma lei que já entrou em vigor estabelece a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público (Lei 14.553/23). O objetivo é subsidiar políticas públicas.
De acordo com a lei, que foi sancionada sem vetos, os empregadores deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
A medida abrangerá formulários de admissão e demissão e de acidente de trabalho; a inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social; as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; o registro feito no Sistema Nacional de Emprego; e a Relação Anual de Informações Sociais.
A nova lei estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, para obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Autor da proposta (PL 7720/10) que deu origem à nova legislação, o deputado Vicentinho (PT-SP) ressaltou que os dados ajudarão a esclarecer a realidade do trabalho no Brasil.
“A possibilidade de nós termos o retrato real de nosso povo, negro mas também de outras etnias, conforme diz o Estatuto da Igualdade Racial, garantir que nesse estudo a gente analise as condições dos trabalhadores e trabalhadoras: se são promovidos, se têm chefias, quais são suas condições salariais. Esse retrato dará, não somente ao IBGE mas a qualquer instituto, como o IPEA, a condição de verificar uma realidade que precisará de correções. Não é possível que, em uma empresa com mil funcionários, nenhum chefe seja negro.”
Juliana de Oliveira Gois é procuradora do Trabalho, vice-coordenadora adjunta da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e representante do Ministério Público do Trabalho no Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial. Ela destaca alguns benefícios da nova lei.
“Traz possibilidade de a gente obter tendências e informações acerca dos dados, quem são essas pessoas que as empresas estão contratando, traz visibilidade para a questão do problema racial, traz a possibilidade de cruzar dados, cruzar dados de gênero e raça e, a partir disso, produzir estatísticas.”
A procuradora também disse que, com a nova lei, as políticas públicas de inclusão da população negra no mercado de trabalho poderão ser direcionadas de forma científica e objetiva.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








