04/05/2023 12:12 - Direito e Justiça
Radioagência
Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência
UMA NOVA LEI DETERMINA A PROTEÇÃO IMEDIATA À MULHER QUE DENUNCIA VIOLÊNCIA. OS DETALHES COM ANA RAQUEL MACEDO.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito à proteção imediata ao denunciar as agressões. Mudança recente na Lei Maria da Penha (11.340/2006) determina a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia à autoridade policial ou a partir de alegações escritas, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Uma das medidas protetivas na Lei Maria da Penha pode ser o afastamento do agressor da casa da vítima.
As novas regras (14.550/23), sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, têm origem em projeto aprovado pela Câmara e o Senado. A proposta foi apresentada pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, quando ainda era senadora.
Na Câmara, a relatora do projeto foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que destacou casos em que juízes deixaram de aplicar as medidas previstas na Lei Maria da Penha por considerarem que não se tratava de violência doméstica, e sim disputas por guardas de filhos, disputa patrimonial ou quando a vítima era irmã, mãe ou neta do agressor.
Durante a votação da proposta no Plenário, Jandira Feghali citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2015, listou as condições para aplicação da lei Maria da Penha. Uma dessas condições era que a violência tivesse sido praticada numa relação familiar. Outra era que a mulher fosse dependente financeiramente do agressor. Isso, segundo a relatora, permitia interpretações contrárias à proteção das mulheres.
Ainda segundo Jandira Feghali, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deixava de aplicar medidas para proteger mulheres em quase 90% das ações que envolviam irmãos, sob a alegação de que não haveria violência de gênero nesses casos.
Em Plenário, a deputada Delegada Ione (Avante-MG) defendeu a necessidade de mudança na lei.
“E posso dizer como delegada de mulheres: quantas vezes eu requeri medida protetiva e foi indeferida. Foi indeferida: não é uma situação de violência, é uma situação referente à guarda de filhos, é uma situação referente ao patrimônio, é uma situação que não cabe a violência doméstica. E não cabe a nós ou ao juiz de forma nenhuma questionar se é ou não razoável deferir a medida protetiva. Defere a medida protetiva, dá segurança para a mulher e depois abre o procedimento. ”
A nova lei estabelece que a medida protetiva poderá ser indeferida se ficar constatado que não há risco à mulher. E, quando for concedida, vai valer enquanto houver risco.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Ana Raquel Macedo








