04/04/2023 15:02 - Administração Pública
Radioagência
Medida provisória adia entrada em vigor da nova lei de licitações
MEDIDA PROVISÓRIA ADIA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES PARA DAR TEMPO A PREFEITURAS PARA ADEQUAÇÃO. A REPÓRTER MARIA NEVES TEM OS DETALHES.
Para atender a uma demanda de prefeitos e governadores, o Executivo editou medida provisória que adia a entrada em vigor da nova lei de licitações, para o dia 30 de dezembro deste ano. Se nada fosse alterado, a norma já estaria valendo desde o dia primeiro de abril.
Sancionada em 2021, a lei modifica todo processo de compras e contratação de serviços pela administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. Devido à complexidade das alterações – porque a norma substitui três leis anteriores – o Congresso concedeu aos gestores públicos dois anos para se adaptarem, de 2021 a 2023.
No entanto, como argumenta o deputado Alberto Mourão (MDB-SP), que apresentou projeto de lei justamente para adiar a entrada em vigor da nova lei de licitações, essa normativa foi sancionada durante a pandemia de Covid-19. Nesse período, os governantes não podiam aumentar gastos, o que impedia novas contratações de pessoal, por exemplo.
Uma das exigências da nova lei é exatamente que os processos licitatórios sejam conduzidos unicamente por servidores ou empregados dos quadros permanentes da administração pública. Mourão ressalta que muitos municípios, principalmente os menores, não contam com estrutura de pessoal efetivo suficiente.
“A legislação prevê também que eles [prefeitos] teriam que reestruturar toda a máquina administrativa com funcionários efetivos, o que é legítimo, altamente treinados e preparados para executar essa nova lei. Só que uma parte dos municípios pequenos não tem corpo técnico suficiente contratado, em algumas cidades quase que zero, e estavam impedidos pela própria lei de contratar novos funcionários, aumentar o gasto com pessoal pela legislação que norteou a questão da pandemia.”
Na justificativa da proposta, a ministra da Gestão, Esther Dweck, relata que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios, apenas 30% das comarcas já aplicam a nova lei. Essa utilização, contudo, teria ocorrido, basicamente, para processos de dispensa de licitação. A ministra confirma a impressão do deputado Alberto Mourão sobre a falta de estrutura municipal. Segundo Dweck, menos de um terço dos municípios contam com servidor efetivo nomeado para cuidar das licitações.
Ainda conforme a ministra da Gestão, devido à falta de regulamentação própria e de pessoal, os gestores estaduais e municipais sentem-se inseguros para aplicar as novas regras de licitação. Esse estado de coisas, na perspectiva de Dweck, poderia paralisar as contas públicas, responsáveis por movimentar 12% do produto interno bruto brasileiro.
Na opinião de Alberto Mourão, exatamente por causa da precariedade da maioria das cidades, além de adiar a entrada em vigor da nova lei, seria necessário que os órgãos de controle orientassem os operadores de contratos sobre as normas legais, e não se limitassem a punir os gestores públicos em caso de desvios.
“Eu acho que a gente não pode ter o chicote só, os órgãos de controle não são feitos para pegar alguém, são feitos também para orientar alguém, quanto mais orientarmos, mais segurança jurídica, e quanto mais orientarmos, mais direito teremos de cobrar.”
No período entre a sanção da nova lei, em 2021, e a entrada em vigor, que seria no dia primeiro de abril, os gestores públicos poderiam optar por seguir as regras recém-criadas ou adotar os métodos previstos nas leis anteriores. Com a edição da medida provisória, os operadores da lei poderão continuar a optar pela legislação antiga nos contratos firmados até dezembro deste ano.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








