30/12/2022 14:13 - Direito e Justiça
Radioagência
Proposta prevê possibilidade de responsabilizar passageiros em crimes de trânsito
PROJETO APROVADO EM COMISSÃO DA CÂMARA PUNE QUEM NÃO IMPEDIR UM CRIME DE TRÂNSITO COMO, POR EXEMPLO, DEIXAR QUE UMA PESSOA BÊBADA ASSUMA A DIREÇÃO DO CARRO. OS DETALHES DA PROPOSTA COM A REPÓRTER PAULA BITTAR.
Uma proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para, entre outros pontos, prever a possibilidade de penalizar passageiros que possam ter participado de crime de trânsito e diminuir a multa caso a vítima tenha contribuído para o próprio dano, como, por exemplo, um pedestre que atravessa em local proibido e é atropelado (PL 1794/22).
Pelo texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o juiz deverá fixar a pena do motorista de acordo com o Código Penal, levando em conta também a culpabilidade de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como as circunstâncias e consequências do crime.
Outro ponto da proposta é a previsão de que, caso a vítima tenha colaborado para o próprio dano, o juiz deverá diminuir, em proporção à culpa dela, o valor da multa reparatória. O texto estabelece, ainda, como circunstância que agrava a penalidade do crime de trânsito, ignorar pedido ou recomendação de outra pessoa para que não conduza o veículo, em razão de seu estado de saúde, física ou mental, ou de embriaguez.
Esse texto aprovado foi modificado em relação à proposta original, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Vinicius Carvalho comentou a modificação.
“O que o projeto apresenta é uma inovação no sentido de abrandar a pena, a critério do juiz, no caso de a vítima ter concorrido para o seu próprio dano. E também, por outro lado, a de agravar se esse agente, o motorista, ignora o pedido ou a recomendação de terceiros para que não conduzisse o veículo por causa do seu estado de saúde, físico, mental, e a própria embriaguez.”
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








