06/04/2021 11:33 - Previdência
Radioagência
Margem de empréstimo consignado elevada para 40% até o final de 2021
Foi sancionada lei (14.131/21) que aumenta de 35% para 40% a margem do benefício de aposentados e pensionistas que pode ser usada para empréstimos consignados. A margem havia sido alterada no ano passado, mas a lei prorrogou a mudança até o final de 2021. A lei tem origem em proposta analisada pela Câmara e o Senado.
O relator do texto na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), justificou a medida com o argumento de que os efeitos econômicos da pandemia continuam graves para aposentados e pensionistas.
“É o tempo em que o mercado se ajusta. Nós vamos trabalhar em cadastros separados. Esses 5% são emergenciais para que o aposentado e o servidor não fiquem negativados nesse período de pandemia. ”
O texto deixa claro que a extensão do crédito consignado de 40% vale para trabalhadores contratados de acordo com a CLT, além de servidores públicos federais, estaduais e municipais; militares das Forças Armadas, dos bombeiros e das polícias militares. A medida é válida tanto para os ativos quanto inativos.
Durante a análise da medida, a Câmara ainda encontrou uma solução para atender vários parlamentares e associações de aposentados e pensionistas que queriam a suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado durante a pandemia. Em vez de suspensão, optou-se pela possibilidade de uma carência de 120 dias, mas de caráter facultativo, ou seja, a ser avaliada pela instituição financeira que concedeu o crédito.
A Câmara também introduziu medidas para tentar reduzir a fila de atendimento do INSS durante a pandemia. Até 31 de dezembro, será permitido, por exemplo, o trabalho remoto dos peritos na avaliação do auxílio-doença.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto








