23/03/2021 17:29 - Saúde
Radioagência
Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual
A visão monocular agora é reconhecida como deficiência visual em lei. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma (Lei 14.126/21) tem como base um projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que, na Câmara, foi aprovado sem modificações, por indicação da relatora, a deputada Luísa Canziani (PTB-PR).
A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Na sessão em que a proposta foi aprovada na Câmara, a relatora lembrou que algumas profissões são vedadas a monoculares, como motoristas de aplicativos e de ônibus. Luísa Canziani destacou, ainda, que o reconhecimento dessa deficiência em lei ajusta uma tendência que já vinha sendo seguida nos tribunais e em atos do Poder Executivo.
“Existe farta jurisprudência que reconhece configurar-se a visão monocular como deficiência. Diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam às pessoas com visão monocular os mesmos direitos das pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa”.
A visão monocular já era considerada na aplicação da Lei de Cotas e na reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Com o reconhecimento em lei dessa deficiência visual, as pessoas que veem com apenas um olho poderão pleitear benefícios previdenciários e isenções tributárias na compra de automóveis e equipamentos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
As pessoas com visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Da Rádio Câmara, De Brasília, Ana Raquel Macedo








