23/10/2020 15:07 - Cidades
Radioagência
Propostas punem uso de cerol e linha chilena em pipa
Papagaio, quadrado, cafifa, piposa, pepeta, arraia, pandorga. Ou, simplesmente, pipa. A brincadeira é a cara da infância brasileira. Mas o uso de um elemento muito comum nessa tradição pode estar com os dias contados, pelo risco que ele oferece: o cerol.
O cerol é a mistura de cola com vidro moído nas linhas, para cortar a pipa de outro usuário. O problema é que nem sempre o resultado é apenas a derrota do adversário. Diferentes são os relatos de lesões e até mortes de quem passa na rua no momento da batalha, especialmente de ciclistas e motociclistas.
Duas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados querem eliminar a prática do uso de cerol nas linhas de pipas. Uma delas (PL 3228/20) proíbe o uso de pipa com cerol e também de materiais similares em todo país, como a chamada linha chilena, que é feita com pó de quartzo. O texto também altera o Código Penal para ampliar a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal em um terço se praticados com pipa com cerol. O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), afirma que a mudança é necessária para coibir o uso de pipa com cerol.
“Há uma circunstância em que nós não podemos deixar de penalizar esse tipo de conduta. Então há várias pessoas envolvidas nisso, seja como um ato infracional, no caso de menor, seja como crime, no caso de uma pessoa maior. E é nesse sentido que nós viemos propor a alteração do artigo 121 do Código Penal, que cuida do homicídio culposo, e do 129 que cuida da lesão corporal, apresentando, no caso de homicídio culposo ou uma lesão corporal culposa, como uma qualificadora se o fato resultar em virtude da utilização da linha com cerol ou da linha tipo chilena.”
Outra proposta (PL 3358/20) tipifica o uso, venda e porte de cerol ou linha chilena como crime de perigo para a vida ou saúde de outros, com pena de três meses a um ano de detenção. A proposta, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), inclui a tipificação no Código Penal.
No Paraná, uma lei estadual (20264/2020) deste ano proíbe o uso do cerol em linhas de pipa. Mais recentemente, no dia 1º de outubro, o Maranhão (lei nº 11.344) proibiu a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes. Há uma onda contra o uso de cerol no Brasil e não é de hoje.
Em São Paulo, a fabricação de cerol é proibida desde 1998 (Lei 10.017, de 1998) e em 2019 a proibição alcançou a linha chilena e similares (Lei Estadual 17.201/2019). Em Mato Grosso, desde 2008 uma lei proíbe o uso do cerol nas linhas de pipa no estado. Três anos antes, a proibição foi no Espírito Santo. No Rio de Janeiro, a lei é de 2017. Naquele estado, no mesmo ano foram sancionadas duas leis (Lei 8.478), uma ampliou o alcance da outra. A primeira (Lei 7.784/17) proibiu a venda e uso do cerol e linha chilena em âmbito estadual e determinava a punição apenas ao comerciante e ao fabricante de cerol. A segunda (Lei 8.478/17) proibiu o uso de qualquer produto na prática de soltar pipa com substâncias cortantes, e criou uma multa para quem for flagrado portando ou usando qualquer uma das substâncias.
O deputado Delegado Marcelo Freitas defende a votação de uma lei nacional sobre o assunto ainda neste ano, com prioridade de análise pela Casa.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto








