30/09/2020 18:42 - Meio Ambiente
30/09/2020 18:42 - Meio Ambiente
Já está em vigor a lei que aumenta para até cinco anos de reclusão a pena para pessoas que maltratarem cães e gatos.
O projeto altera a lei de crimes ambientais ( Lei 9605/98) para aumentar as penas que antes eram de três meses a um ano de detenção.
O autor do projeto (PL1095- 2019), deputado Fred Costa (Patriota-MG), lembrou que essas penas representavam, na prática, impunidade.
“A lei até então em vigor de crimes ambientais era a lei da impunidade três meses a um ano de detenção. Na prática, malfeitores covardes praticavam maus tratos contra os animais e saiam pela porta da frente da delegacia desafiando a sociedade civil, nós os protetores, polícia em geral, poder público, fornecendo na maioria dos casos aquilo que a gente denomina pena alternativa, fornecimento de cestas básicas”.
A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais, é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Fred Costa lembrou que, originalmente o projeto aumentava a pena de maus tratos para todos os animais, mas depois de discussões entre os parlamentares a proposta se fixou em cães e gatos, que são vítimas de 90% de todas as ocorrências desse tipo.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.
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