15/09/2020 14:06 - Consumidor
Radioagência
Código de Defesa do Consumidor é eficaz, mas regulamentar comércio eletrônico é necessário
O Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos em setembro e contém ferramentas gerais que permitem a defesa do consumidor em qualquer ambiente, inclusive o virtual. Mas necessita de normas específicas para ser mais eficaz na proteção do consumidor em relação ao comércio eletrônico. A avaliação é do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Cassiano Negrão.
“O Código de Defesa do Consumidor foi concebido propositadamente para ter longevidade, com uma forte base principiológica. Ele é aplicado em situações e em mercado que ainda eram insipientes na época da sua promulgação em 1990. Mas, mesmo assim, existem casos em que as particularidades que surgem, com o avanço da tecnologia, com o desenvolvimento de novos mercados, que precisam efetivamente de normas concretas que fortaleçam o código e que deem salvaguardas para o consumidor nesses novos ambientes. ”
Na Câmara dos Deputados, tramitam mais de 70 projetos de lei visando regulamentar o comércio eletrônico. Entre essas propostas, está um projeto (PL 3514/15) elaborado por comissão especial do Senado que estudou a atualização do Código de Defesa do Consumidor em 2012. Após ser aprovado pelos senadores, o texto chegou à Câmara em 2015, mas foi apensado a um projeto mais antigo sobre o tema (PL 4906/01), de 2001, e está parado na Casa desde então.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor em 2019, o deputado João Maia (PL-RN) afirma que a atualização do código é estudada pelo colegiado. Ele observa que mais de 148 milhões de transações comerciais virtuais foram realizadas no ano passado e que a pandemia do novo coronavírus levou a um aumento ainda maior das compras pela internet. Para ele, essa é uma realidade sem volta.
“A Comissão de Defesa do Consumidor criou um grupo especial, coordenado pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para ver o que a gente pode atualizar nessas relações novas, que é o comércio eletrônico. Você compra um produto que lhe é apresentado por vídeo e tem a questão de ser entregue na hora e no tempo (...) A gente precisa melhorar o código, não o transformar, porque ele é uma lei que deu certo. E a gente precisa preservá-lo na essência. ”
Segundo o deputado João Maia, muitas empresas preferem judicializar uma relação de consumo em vez de resolver os problemas diretamente com o cliente, confiando na morosidade da Justiça e na disparidade de condições financeiras para acessar o Judiciário. Por isso, a Comissão de Defesa do Consumidor quer também fortalecer os Procons estaduais.
Mesmo sem a aprovação pelos parlamentares de normas específicas sobre comércio eletrônico, as vendas on-line hoje já têm que respeitar as regras vigentes no Código de Defesa do Consumidor. O código estabelece, por exemplo, o direito do consumidor de desistir de uma compra ou contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. A medida é válida para compras fora do estabelecimento comercial. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos pelo fornecedor.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Lara Haje








