31/08/2020 18:12 - Política
Radioagência
Mesa Diretora pode dar início a processo contra Flordelis
A Mesa Diretora da Câmara se reúne nesta terça-feira (1º) e pode decidir se encaminha à Corregedoria da Casa o pedido de representação feito pelo deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a deputada Flordelis (PSD-RJ).
Flordelis foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado a tiros em junho de 2019, em Niterói. A deputada alega inocência.
Pelas regras da Câmara, denúncia apresentada por um deputado contra outro é enviada à Corregedoria, por decisão da Mesa Diretora. É a Corregedoria que faz a análise prévia da acusação, parecer que é devolvido à Mesa Diretora, que se julgar procedente remete o caso para análise do Conselho de Ética.
Como a Câmara está em trabalho remoto desde 17 de março, o corregedor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou um projeto de resolução (PRC 52/20) que autoriza o Conselho de Ética a realizar reuniões virtuais pelo mesmo sistema que vem sendo utilizado para as votações do Plenário.
O corregedor vai propor à Mesa a votação imediata da proposta.
“Nossa preocupação é que demore a indicações dos partidos para o próximo mandato, para o próximo grupo que fará parte desse Conselho de Ética, atrasando assim todos os processos que ali estão tramitando. Por isso, quando fizemos o projeto de resolução para as reuniões remotas, eu tenho certeza que este problema será solucionado, porque poderemos trabalhar a partir já da próxima semana, da semana seguinte, assim que for aprovado o projeto, nós estaremos dando celeridade a todos os processos que estão ali na Casa, no Conselho de Ética.”
Se a Mesa Diretora encaminhar a representação à Corregedoria, o corregedor notificará a deputada para apresentar a defesa por escrito. Depois disso, ela tem cinco dias úteis para se defender.
A partir daí, o corregedor terá até 45 dias úteis para dizer à Mesa Diretora se a denúncia tem ou não elementos que justifiquem a instauração de processo por quebra de decoro parlamentar. Somente se a Mesa aceitar a denúncia é que o requerimento vira uma representação, quando então será encaminhada ao Conselho de Ética, que vai instaurar o processo.
Após a instauração do processo, a Câmara tem prazo de 90 dias úteis para decidir sobre o caso, que será votado no Plenário, seja qual for a decisão do Conselho de Ética.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








