11/08/2020 23:04 - Direito e Justiça
Radioagência
Câmara aprova ampliação de assinaturas eletrônicas em documentos públicos
O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (11), medida provisória (MP 983/20) que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos, com o objetivo de facilitar o uso de documentos assinados digitalmente e, com isso, ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
O relator da medida, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), explicou que a pandemia acelerou processos que já estavam em andamento.
"Trata-se de um projeto de lei de conversão de medida provisória que garante relevância para a proteção às informações, às assinaturas eletrônicas dos cidadãos e para eficiência de prestação de serviços públicos em meio eletrônico. A pandemia provocada pelo novo coronavírus acelerou uma série de iniciativas para digitalização de diversos serviços públicos e impulsionou o relacionamento eletrônico."
De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas e microempreendedores individuais poderão acessar suas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto se um regulamento exigir assinatura presencial. Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras até 1º de julho de 2021.
A assinatura simples se destina a transações de baixo risco, que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que quase metade dos serviços públicos disponíveis poderá ser acessada por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas, entre outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. Ela pode ser usada, por exemplo, no processo de abertura e fechamento de empresas, além das mesmas situações em que a assinatura simples pode ser usada.
Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
Mas durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, o texto aprovado estabelece que atestados médicos e receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, como os antibióticos e os de tarja preta, sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada, obtida por meio de um serviço pago. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
O texto apresentado pelo relator também acaba com a necessidade de diretórios partidários se registrarem como pessoa jurídica em cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
A medida provisória segue para a análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








