22/07/2020 18:34 - Economia
Radioagência
Emissoras de Rádio e de TV poderão voltar a realizar sorteios de prêmios e distribuição de brindes
Já está valendo a nova lei (Lei 14027/20) que autoriza as emissoras de televisão e rádio a promoverem ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou ações parecidas. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.
A lei teve como base a Medida Provisória 923/20 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O relator da proposta, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), ampliou o alcance da MP permitindo que os sorteios sejam realizados por qualquer emissora de televisão, de rádio ou organizações da sociedade civil.
“Ao invés de ser rede de televisão, quatro redes de televisão, nós aumentamos para radiodifusão, então com isso a gente abrange todas as tevês e todas as rádios do Brasil. Isso gera uma possibilidade dessas empresas terem receita independente de recursos ou de patrocínio, ou de verbas públicas. Então, a gente amplia isso e vai chegar a cada rincão, a cada rádio, a cada televisão pequena, TV educativa, emissoras autônomas, emissoras religiosas, emissoras educativas”.
Outra alteração proposta pelo relator e que foi incluída na lei foi a necessidade de cadastro prévio do participante com mais de 18 anos, com a confirmação do CPF por meio eletrônico.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) foi contrária à aprovação da proposta porque acredita que essa autorização vai prejudicar parte da população, justamente quando há um aumento no desemprego.
“Não dá para a gente aceitar que num momento como esse a prioridade seja exatamente essa: botar as nossas crianças na frente da televisão para participar de jogos. Inclusive uma população que tá ficando desempregada e vai participar de jogos e de sorteios na televisão”.
A autorização e a fiscalização dos sorteios e jogos ficará a cargo do Ministério da Economia e precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios no caso do sorteio ser realizado em programas de auditório.
O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. As emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.








