30/06/2020 16:36 - Direitos Humanos
30/06/2020 16:36 - Direitos Humanos
Com quatro vetos, o presidente da República sancionou (em 30/6) a lei (14.018/20) que destina auxílio emergencial de R$ 160 milhões para os abrigos de idosos enfrentarem a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida beneficia as instituições de longa permanência que abrigam pessoas com mais de 60 anos de idade. A União poderá usar recursos do Fundo Nacional do Idoso e as instituições beneficiadas deverão aplicar o dinheiro preferencialmente na prevenção e controle da covid-19, na adequação de espaços físicos e na compra de medicamentos e equipamentos.
A lei surgiu de uma proposta (PL 1888/20) apresentada por quatro deputados e aprovada pela Câmara em maio. Uma das autoras do texto, a deputada Leandre (PV-PR), do PV do Paraná, cobra agora o benefício prático da nova lei.
“A sanção presidencial conseguiu manter o valor integral que nós fizemos na proposta e tenho certeza que vai beneficiar milhares de instituições no nosso país. E, mais do que isso, vai ajudar a preservar a vida de milhares de brasileiros que têm uma história de vida longa e que infelizmente, além de toda dificuldade, ainda vivem isolados da família, dentro de uma instituição de longa permanência. Entendo que é nesse momento que a gente deve mostrar solidariedade e respeito com as pessoas que nos antecederam na luta por um país e por uma sociedade melhores”.
O presidente Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta aprovada na Câmara e no Senado. O argumento do governo é que alguns itens do texto contrariavam o interesse público e estabeleciam regras e prazos já previstos na legislação. Um dos vetos acabou com a exigência de que as instituições beneficiadas estivessem inscritas em conselhos municipais, estaduais ou federal da pessoa idosa ou de assistência social. A deputada Leandre minimizou o efeito dos vetos.
“Eu entendo que são vetos pontuais e não trazem prejuízo. Muito pelo contrário: eu acredito que vai até facilitar um pouco mais o acesso de mais instituições ao recurso que está disposto na lei”.
De acordo com a lei, o rateio dos R$ 160 milhões ficará a critério do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição de longa permanência.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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