25/06/2020 19:00 - Economia
Radioagência
Câmara aprova texto-base de MP que concede crédito a empresas
O Plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (25), o texto-base da medida provisória que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com uma linha especial de crédito para que pequenas e médias empresas paguem sua folha de salários e verbas trabalhistas por quatro meses (MP 944/20). A medida foi tomada em decorrência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. Alguns destaques, que são tentativas de alterar o texto, foram analisados, mas a conclusão dessa votação ficou para a próxima terça-feira.
De acordo com o texto, o governo vai repassar 34 bilhões de reais para o programa. O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez algumas alterações à medida enviada pelo Executivo. Por exemplo, ampliou o teto de faturamento das empresas, de 10 milhões de reais para 50 milhões de reais, para que possam aderir ao programa.
O deputado Zé Silva explica outras alterações que fez:
“Estamos ampliando a data de adesão ao programa até 31 de outubro, importante para esse momento pós-crise, essa saída da pandemia. Nós também eliminamos a obrigatoriedade de a folha de pagamento ser processada por uma instituição financeira, o que era um grande entrave para essa medida provisória e talvez justifique muito a dificuldade de as empresas tomarem empréstimo. Saibam os senhores que nós temos um universo, se considerarmos a antiga faixa de faturamento de 360 mil a 10 milhões de reais, de 1 milhão e meio de empresas. Mas com essa obrigatoriedade de se processar a folha de pagamento da empresa na instituição financeira, esse universo caía para 260 mil empresas, o que explica muito a dificuldade de as empresas acessarem o crédito.”
Deputados de alguns partidos de oposição tentaram mudar o texto para incluir as microempresas entre os beneficiados pelo programa. O deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a modificação.
“O erro é não contemplar as microempresas, grandes geradoras de empregos. São empresas estratégicas para o desenvolvimento local, e empresas que têm muito mais dificuldades de enfrentar crises como esta crise que nós estamos vivendo. O elo mais fraco desta rede de empreendedores do Brasil, que são as microempresas e os empreendedores individuais, está fora desta proposta.”
Mas os destaques analisados nesta quinta, com o objetivo de fazer essa alteração, foram rejeitados.
O Plenário aprovou também a medida provisória que prorroga o prazo para as empresas e cooperativas realizarem suas assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios exigidas pela legislação (MP 931/20).
De acordo com o texto, em vez de quatro meses, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. As cooperativas terão nove meses.
Os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.
O texto aprovado determina também que as associações, fundações e outras sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e a mesma prorrogação de mandatos de dirigentes. As assembleias poderão ser realizadas por meio virtual.
O objetivo da medida, segundo o governo, é ajustar o funcionamento das empresas aos efeitos da pandemia de Covid-19, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.
A medida provisória segue para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








