25/05/2020 16:35 - Economia
Radioagência
Sancionada lei que transforma Embratur em agência internacional
A Embratur agora é um serviço social autônomo e se chama Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A nova lei (14.002/20), fruto de uma medida provisória votada pelo Congresso, já foi publicada no Diário Oficial.
A agência deverá, entre outros pontos, formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior.
A Embratur poderá, por exemplo, celebrar convênios e contratos com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, para realizar seus objetivos, inclusive divulgar a "Marca Brasil".
A agência será formada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e a diretoria-executiva.
O relator da medida provisória, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), incluiu a possibilidade de a Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país por causa da pandemia de Covid-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
Newton Cardoso Jr explicou a inclusão.
“Não há dúvida de que a renovada Embratur pode — e deve —, neste momento excepcional, assim como em outros semelhantes que venham a ocorrer, ampliar o seu campo de atuação institucional e participar do esforço de repatriação promovido pelo Estado brasileiro. A instituição já domina o indispensável conhecimento dos procedimentos de viagens internacionais, tanto por voos regulares quanto por voos fretados. Nada mais natural que a Embratur coordene medidas com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Turismo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Agência Nacional de Aviação Civil, entre outros órgãos, para abreviar o fim da involuntária diáspora decorrente de situações como a que se encontra em curso.”
O presidente Jair Bolsonaro vetou dez trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Um deles veio de uma emenda votada pelo Plenário que prorrogava até 2024 a redução a seis por cento na alíquota do imposto de renda sobre os valores pagos para pessoas ou empresas, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no Brasil, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de vinte mil reais ao mês.
A medida provisória do governo tinha estabelecido um aumento escalonado nessa alíquota, chegando a 15,5% em 2024. Com o veto, volta a vigorar a alíquota de 25%.
Também foram vetados pontos como o que dava benefício tributário a empresas aéreas em contratos de leasing e o que repassava à Embratur a arrecadação com o adicional da tarifa de embarque internacional, que hoje é direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil.
Os vetos precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Porém, a análise de vetos presidenciais não está prevista para as sessões virtuais estabelecidas por conta da pandemia de Covid-19.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








