19/05/2020 15:55 - Economia
Radioagência
Programa de Apoio a Microempresas é sancionado
O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, agora é lei (13.999/20).
O programa estabelece uma linha especial de crédito para empreendimentos com receita bruta de até quatro milhões e oitocentos mil reais por ano. O governo vai oferecer garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações, administrado pelo Banco do Brasil.
O governo federal vai colocar R$ 15,9 bilhões no fundo, para garantir os empréstimos. Esse valor foi negociado, como explicou a relatora da proposta na Câmara, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) .
“O projeto veio do Senado com uma proposta de 10 bilhões e 900 milhões de aporte da União para fazer os empréstimos com juros praticamente subsidiados, porque o spread é muito pequenininho, quer dizer, a remuneração do juro desse empréstimo é muito pequeninha. Numa conversa — aliás, em muitas conversas com a equipe da economia, incluindo o Ministro Paulo Guedes —, nós conseguimos avançar, chegamos à casa dos 20 bi de aporte do governo. Mas, depois de conversas com a equipe do Tesouro, houve um passinho para trás, e conseguimos fechar em 15 bi e 900, ou seja, 5 bilhões a mais do que previa a proposta inicial de aporte da União, e o restante vindo dos bancos que participarão desse processo. ”
De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram financiamentos tiveram o empréstimo negado ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso. O estudo foi realizado entre 30 de abril e 5 de maio, com 10.384 microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas do país.
Segundo a nova lei, a empresa poderá pegar emprestado até 30% de sua receita bruta anual. A taxa que poderá ser cobrada será a Selic, hoje 3% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido, que deverá ser pago em até 3 anos. A empresa que pegar dinheiro emprestado pelo programa fica obrigada a preservar os empregos existentes desde a data do contrato até 60 dias após o recebimento da última parcela.
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos. Entre eles, o veto a um capítulo que concedia moratória de 180 dias a empresas e pessoas com dívidas parceladas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Também foram vetados o dispositivo que previa carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos feitos pelos pequenos empreendedores junto ao Pronampe e o trecho que proibia que bancos participantes do Pronampe negassem empréstimo a empresas com nome sujo.
Os vetos precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Porém, a análise de vetos presidenciais não está prevista para as sessões virtuais estabelecidas por conta da pandemia de Covid-19.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








