15/04/2020 01:50 - Economia
Radioagência
Plenário aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19), que flexibiliza normas trabalhistas com o objetivo de contratar jovens e pessoas acima de 55 anos.
A medida foi o primeiro tema sem acordo a ser analisado em votação virtual, processo estabelecido pela Câmara para evitar aglomeração durante a pandemia do novo coronavírus. Partidos contrários tentaram impedir a votação, sob o argumento de que a MP prejudica os empregados nas relações de trabalho. No fim das contas, foi feito um acordo que garantiu a votação do texto final.
A MP tem como objetivo estimular a contratação para o primeiro emprego. O empregador que contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com remuneração-base de até um salário-mínimo e meio, terá a multa do FGTS em caso de demissão reduzida de 40 para 30%; e ficará isento do pagar a contribuição previdenciária patronal e a contribuição social para as entidades do Sistema “S”. Os deputados estenderam os mesmos benefícios aos contratos relativos a pessoas acima dos 55 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de um ano. Depois de doze meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a salário mínimo e meio.
Essa modalidade de contrato, segundo o texto, fica permitida para contratações de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A contratação total de trabalhadores na modalidade Verde e Amarelo fica limitada a 25% do total de empregados da empresa. Empregados que tenham outros contratos de trabalho, se forem demitidos, não poderão ser recontratados pela modalidade Verde e Amarelo por um prazo de 180 dias.
A proposta estabelece que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, que a duração da jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de até duas horas extras, desde que estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, e que a remuneração da hora extra deverá ser, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Mas o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Trabalhadores submetidos à legislação especial não podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo. Mas as regras valem para o trabalho rural.
Estarão liberadas para ocorrerem aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor, entre outras.
Acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e de tribunais regionais do trabalho. Só não podem contrariar a Constituição.
A deputada Joice Hasselmann, líder do PSL, defendeu a proposta.
“Além de abrir o caminho para o primeiro emprego, porque essa medida provisória, agora o relatório e o texto, a legislação é focada para aquele que inicia, que tem o seu primeiro emprego, que inicia no mercado de trabalho formal a partir dos 18 anos, abre um espaço para aquele trabalhador que não tem vínculo formal de trabalho e tem mais de 55 anos, quer dizer, são pessoas que passaram dos 55 anos, mas têm a capacidade produtiva pujante, que estão com saúde, querendo entrar no mercado de trabalho, mas muitas vezes têm dificuldade, porque o mercado de trabalho é extremamente disputado.”
O líder do PSB, deputado Alessandro Molon, por outro lado, acredita que a visão de que as empresas no Brasil não estão contratando mais trabalhadores porque o custo do trabalhador é alto está errada.
“O custo pode até ser alto, mas não é por isso que as empresas não estão contratando. As empresas não estão contratando trabalhadores porque a economia está parada pelos erros da política econômica que vem sendo implementada no Brasil nos últimos 3 anos. As empresas contratam trabalhadores quando a demanda cresce, quando elas precisam ter mais gente trabalhando para dar conta da demanda. Para isso as pessoas têm que ter dinheiro no bolso para comprar, a riqueza tem de ser distribuída, a economia tem de estar aquecida. É um erro grave que essa Casa está cometendo.”
A medida provisória do contrato Verde e Amarelo segue agora para a análise do Senado, onde deve ser analisada até o próximo dia 20 de abril, ou perde a validade.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.








