13/03/2020 20:20 - Trabalho
Radioagência
Câmara discute mudanças nas regras trabalhistas para startups
Comissão especial da Câmara realizou (11 de março) audiência pública para tratar de mudanças nos contratos de trabalho propostas no projeto (PLP 146/19) que estabelece medidas de estímulo à criação de startups, e incentivos a investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios.
Startup é uma espécie de empresa recém-criada, que tem o objetivo de desenvolver ou melhorar um modelo de negócios que depois pode ser usado pelo mercado. São exemplos de empresas que surgiram de startups o Google, a Uber, o Facebook, a Spotify e a Airbnb.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), de 2019, existem mais de 10 mil negócios dessa natureza no Brasil.
Entre as mudanças propostas pelo texto está a ampliação do tempo de duração máxima dos contratos de experiência.
Hoje, a legislação trabalhista limita o tempo desse tipo de contrato a 90 dias. Já o projeto de lei em discussão dobra esse prazo, ou seja, os contratos de experiência poderão ter até 180 dias.
E os contratos com prazos determinados, que hoje têm limite de dois anos, passam a poder ter até quatro anos de duração.
Além das mudanças dos prazos de contratos, a proposta também estabelece que o investidor de startup não tenha obrigação de pagar por qualquer dívida da empresa, medida defendida pelo conselheiro do Instituto Mises, Rodrigo Marinho.
“Olha, a esquerda critica tanto os banqueiros. Nós temos uma oportunidade de conseguir usar o investimento das pessoas, a poupança das pessoas para investimento direto, e a gente vai criticar isso? Essa é uma possibilidade tremenda, fantástica para isso. Em vez de ter os rentistas, eu vou ter pessoas investindo no mercado real. Eu vou ter pessoas que investindo em algo que possa transformar a sociedade. Já imaginou a inovação que é isso? Ora, se eu não gosto de banco eu tenho que gostar disso”.
Em dezembro de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, o Sinait, soltou uma nota técnica se posicionando contra a aprovação do projeto.
A retirada da obrigação de investidores de pagarem pelas dívidas das startups foi um dos pontos criticados pela nota, por considerar que a medida gera um obstáculo à cobrança de eventuais dívidas trabalhistas.
O representante dos auditores na audiência, Celso de Barros Filho, criticou a mudança nos contratos temporários. Ele explicou que o contrato com prazo determinado está vinculado a um evento previsível, como uma obra, mas com as startups não é possível prever o tempo de incubação até se tornar um negócio duradouro.
“Então, me parece incoerente com a própria natureza da startup a extensão desse contrato por quatro anos, inclusive porque fere, regra geral, de contrato de prazo determinado que tá na CLT, que é intocável, que requer evento previsível”.
Celso também destacou que a medida pode causar uma concorrência desleal entre empresas que são enquadradas como startups, que não terão que pagar multa rescisória nem a obrigação do aviso prévio, e aquelas que não são classificadas como startup.
O relator do projeto, deputado Vinicius Poit, do Novo de São Paulo, disse que está aberto a críticas e sugestões ao projeto, e destaca a necessidade de “modernizar” a legislação trabalhista.
“A CLT, em alguns itens, algumas modificações datadas de 1953, a gente precisa modernizar ela. Já foi feita uma reforma trabalhista, mas aqui a gente está falando em relação às startups, ás inovações, aos modelos de remuneração, por exemplo, via opção de ações, opção de ser sócio da empresa, remuneração variável dependendo se a empresa foi bem ou não, então é nesse âmbito que foram as discussões trabalhistas hoje”.
A apresentação do parecer sobre o projeto de lei está prevista para 13 de maio. Vinicius Poit prevê que a votação do relatório final deve ocorrer na comissão especial ainda no mesmo mês.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Naum Giló.








