06/03/2020 19:11 - Agropecuária
Radioagência
Comissão pode votar MP da regularização fundiária na terça-feira
A comissão mista de deputados e senadores vai se reunir na terça-feira (10) para a apresentação e possível votação do relatório final da polêmica medida provisória da regularização fundiária (MP 910/19). O texto original do governo justifica a medida como essencial para garantir segurança jurídica a quem produz no campo, enquanto que os ambientalistas a apelidaram como “licença para o desmatamento e a grilagem de terras”. A polêmica também se refletiu nos debates da comissão e nas 542 emendas apresentadas por parlamentares na tentativa de alterar o texto.
O relator da medida provisória, senador Irajá Abreu, do PSD de Tocantins, anunciou três critérios para, segundo ele, descartar emendas que viessem a estimular desmatadores, inadimplentes e grileiros.
“Teve emendas que sugeriam que a reserva legal do bioma amazônico fosse reduzida de 80% para 50%. Então, essas emendas de pronto já foram descartadas, que pudessem estimular ou mesmo serem complacentes com o aumento do desmatamento. O segundo critério diz respeito à anistia, que também rejeitamos: nós não estamos aqui para, através de uma medida provisória, compactuar com maus pagadores. Outro tema que também pactuado foi a preocupação com a grilagem de terras, então, rejeitamos e descartamos todas as emendas nessa direção”.
Apesar das polêmicas, o relator Irajá Abreu aposta em um texto de equilíbrio entre as necessidades dos produtores rurais e a preservação do meio ambiente, sobretudo na Amazônia Legal.
“A ideia é a gente tentar desburocratizar, com transparência e com responsabilidade, o procedimento de titulação de terras da União. Esse é o nosso foco e prioridade”.
O texto original da medida provisória facilita a regularização de terras da União ocupadas até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. Segundo o governo, a medida beneficia cerca de 300 mil famílias. Durante seminário sobre o tema na Câmara, o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, garantiu que ocupações em terras indígenas e quilombolas, unidades de conservação, florestas públicas e em outras áreas de utilidade pública ou de interesse social da União não serão passíveis de regularização fundiária.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira.








