04/03/2020 15:10 - Trabalho
Radioagência
Deputado apresenta relatório complementar para contrato verde e amarelo
O relator da MP do Contrato Verde e Amarelo (MP 905), deputado Christino Áureo (PP-RJ), modificou o seu relatório para proibir que uma empresa demita uma pessoa empregada pelo contrato tradicional e use as novas regras para recontratá-la menos de seis meses depois. É que o novo contrato tem menos encargos para as empresas e reduz alguns direitos trabalhistas. A votação do parecer na comissão mista será na próxima terça-feira (10).
A trava na contratação existia na MP original, mas foi retirada pelo relator no seu primeiro parecer. Isso porque o deputado queria dar mais uma chance para que o trabalhador pudesse ser admitido logo. Ele disse que resolveu manter o texto original para garantir que as empresas não usem a medida apenas para pagar menos. O relatório continua prevendo, porém, que um trabalhador contratado pelo Verde e Amarelo possa ter um novo contrato do mesmo tipo em menos de seis meses.
O relator também detalhou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.
“Mesmo desenquadrado o trajeto da figura tradicional do acidente de trabalho, ele passa a contar - diferentemente do que estava no texto da medida provisória - ele passa a contar com toda a cobertura previdenciária. Então o acidentado no trajeto conta com o auxílio-doença e uma eventual aposentadoria por invalidez nos mesmos níveis como se fosse um acidente classificado no modelo anterior. Ou seja, não há perda pecuniária de nenhuma espécie para o acidentado nessa circunstância".
Christino Áureo também alterou o relatório anterior para fixar em 7,5% a alíquota da contribuição previdenciária do trabalhador que recebe seguro-desemprego. O relator já havia mudado a MP do governo para tornar essa contribuição facultativa; mas, na primeira versão do parecer, havia submetido os rendimentos à tabela de contribuições geral dos trabalhadores.
O relator ainda propôs que a jornada de trabalho do estudante contratado na modalidade Verde e Amarela possa ser reduzida mediante acordo entre as partes.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto.








