27/01/2020 17:08 - Trabalho
Radioagência
Proposta regulamenta distribuição de gorjetas
A regulamentação das gorjetas, objeto de um projeto de lei do Senado (PL 7443/10) que está na Câmara, é tema de outras sete propostas que também estão sendo examinadas pelos deputados. Todo esse material foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Ao propor um texto alternativo ao projeto original, o relator, deputado Gilson Marques, do Novo de Santa Catarina, incorporou também parte do conteúdo da Medida Provisória (MP 905/19) conhecida como Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O texto aprovado pelos integrantes da CCJ modifica a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Reconhece a gorjeta como parte da remuneração, mas deixa claro que ela não pode ser incorporada ao contrato de trabalho e que não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários. A gorjeta continua sendo espontânea e facultativa.
O relator lembra que o ponto mais polêmico das discussões na Comissão de Constituição e Justiça foi a parte do projeto original que criminalizava o estabelecimento que não repassasse o valor das gorjetas aos empregados. Para o deputado Gilson Marques, o novo texto corrige o que ele classifica como um exagero.
“Com relação à retenção de gorjeta, existem outros meios, muito melhores e mais rápidos, de se corrigir. A lei trabalhista já prevê formas de se fazer isso com multa, tanto de recuperação desse dinheiro como pressionar ainda mais o empregador, o restaurante o bar a cumprir a sua obrigação sem que ele seja processado ou corra o risco de ser preso por algo desse tipo”.
As empresas poderão reter parte dos valores para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para quem tem regime de tributação federal diferenciada, esta retenção pode ser de até 20 por cento. Para o restante das empresas, o teto é de 33 por cento.
Pela proposta, os valores vão ser distribuídos aos empregados de acordo com convenção ou acordo coletivo ou ainda assembleia geral. Na carteira de trabalho, deverá ser feita uma anotação com o valor médio das gorjetas recebidas pelo funcionário nos últimos 12 meses.
Para o presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Mâitres do Rio de Janeiro, Antonio Anjo, o ideal seria retirar a natureza remuneratória da gorjeta e regulamentar a divisão via acordo coletivo, como prevê o projeto. Ele diz que há muitos problemas quando a gorjeta é incluída na conta paga com cartão de crédito.
“Muitas vezes os trabalhadores não sabem os valores da gorjeta, e, por outras vezes também os empregadores são tributados nesses valores, que podem ser confundidos com receitas”.
A proposta determina também que empresas com mais de 60 funcionários terão que criar uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição das gorjetas. O texto agora precisa passar pelo plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.








