14/01/2020 16:30 - Educação
Radioagência
Projeto prevê combinar tempo de entrega da merenda com prazo de validade dos alimentos
Está pronto para ser examinado pelos senadores projeto (PL 4161/15) que determina um prazo de entrega da merenda escolar às escolas públicas de acordo com a validade dos alimentos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e vale para os produtos comprados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE.
Pela proposta, os alimentos da merenda precisam chegar às escolas faltando no mínimo metade do tempo entre a data de fabricação e a data de validade. A ideia é evitar a desorganização dos cardápios com produtos que chegam em cima do prazo de validade, além de acabar com o desperdício.
O projeto estabelece que a exigência de prazo deve estar explícita em convocações e nos contratos de licitação, chamada pública ou qualquer outro mecanismo de compra da merenda. A fiscalização ficaria a cargo dos Conselhos de Alimentação Escolar, grupos criados em cada escola com membros da sociedade civil e pais de alunos.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Patrus Ananias, do PT de Minas Gerais, ressalta que a proposta aperfeiçoa a lei (Lei 11.947/09) que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ele acrescenta que controlar o prazo de recebimento da merenda pelas escolas garante o consumo dos alimentos com maior tranquilidade por parte dos estudantes.
“Muitas vezes os produtos são entregues já na reta final, já com o seu vencimento muito próximo, o que provoca um certo transtorno, além da insegurança alimentar mesmo, da qualidade dos alimentos, mas obriga, muitas vezes, a um consumo mais rápido, alterando inclusive o planejamento da merenda escolar, de uma alimentação mais saudável”.
O projeto não prevê punição para quem descumprir o prazo de entrega, mas o relator da proposta na CCJ acha que está implícita a possibilidade de devolução dos alimentos ou da troca dos produtos por outros com prazo de validade maior.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.








