03/01/2020 09:00 - Educação
Radioagência
Câmara analisa matrícula escolar de crianças sem documentos
O último censo do IBGE, divulgado em 2010, trouxe um dado alarmante: cerca de 600 mil crianças brasileiras de zero a 10 anos de idade não tinham certidão de nascimento. Várias políticas públicas foram lançadas posteriormente para reverter esse quadro, mas a situação ainda não está totalmente resolvida. Esse problema também atinge as chamadas crianças "indocumentadas", que estão no Brasil na condição de refugiadas.
Foi para garantir o acesso dessas crianças à escola que o Senado aprovou um projeto de lei (PL 5057/16) para permitir a matrícula mesmo sem a certidão de nascimento. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com parecer favorável do deputado Roman, do PSD do Paraná.
“O princípio é jamais acreditar ou dizer para um jovem ou para uma criança que a educação é secundária ou é bobagem, porque será uma catástrofe se um dia elas acreditarem nisso. Então, temos que dizer o seguinte: nada poderá fazer com que uma criança fique fora da escola. Nada, nem mesmo a questão documental, que será resolvida junto aos órgãos competentes e à Justiça”.
A proposta já tinha sido aprovada também na Comissão de Educação da Câmara, onde o relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz, do PSD gaúcho, acrescentou emendas para exigir a notificação da matrícula escolar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Justiça, que deverão providenciar a documentação da criança. Em caso de estudante estrangeiro refugiado, a notificação deverá ser feita ao Conare, Conselho Nacional para Refugiados. Na CCJ, Roman se manifestou favoravelmente às emendas da Comissão de Educação.
“A partir do momento em que se garantiu o ensino, o Ministério Público, o juiz da comarca ou o Conselho Tutelar de cada município vão trabalhar para providenciar essa documentação. O que não pode é ser um agente impeditivo do tipo: ‘como você não tem documentos, você não pode se matricular’. Não. Matricula-se e coloca-se dentro da estrutura educacional de ensino e, posterior a isso, estes órgãos vão trabalhar para providenciar (os documentos). Mas essa criança já estará em sala de aula”.
A proposta que permite a matrícula escolar de crianças mesmo sem certidão de nascimento está pronta para votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira








