26/12/2019 17:00 - Direito e Justiça
Radioagência
Lei Anticrime é sancionada com vetos; juiz de garantias é mantido
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 22 vetos, a chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que modifica a legislação penal e processual penal. A lei endurece penas para diversos tipos de crimes e aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos.
As regras são resultado do trabalho de um grupo criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para avaliar sugestões do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O texto final foi aprovado pela Câmara e o Senado.
Na Câmara, a proposta original ganhou o acréscimo da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diferente do juiz que decide sobre o caso.
Bolsonaro manteve o juiz de garantias na lei, contra o parecer do ministro da Justiça, Sérgio Moro; mas vetou o prazo máximo de 24 horas para que o acusado preso fosse levado à presença do magistrado.
Segundo Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o juiz de garantias cria problemas operacionais.
“Nós sabemos que 40% das comarcas no país só têm um juiz. Como vai ficar isso, do ponto de vista operacional, se o juiz que atua na fase de investigação não vai mais poder julgar o processo? ”
Coordenador do grupo de trabalho que analisou a proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) era contra a figura do juiz de garantias, mas foi voto vencido.
“É algo que vai na contramão de tudo que nós compomos no pacote anticrime, que é desafogar o Judiciário e tornar o processo mais célere. ”
Mas, para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que também fez parte do grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime, o juiz de garantias é um avanço.
“Eu acho que é um avanço na discussão, no processo de amadurecimento, de fortalecimento da justiça brasileira. É claro que o juiz de garantias tem uma dificuldade na implementação, todo o grupo sabia disso, os que eram favoráveis e os que não eram, mas ele também não é rígido o suficiente para inviabilizar a justiça brasileira. Agora, eu fico preocupado e lamento que toda a discussão agora se concentre no juiz de garantias. ”
Além de aumentar para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova lei endurece outros pontos da legislação penal. Por exemplo, a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio no ano anterior à liberação.
A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso para outro menos rigoroso, também mudou.
Antes, a regra geral era que a pessoa tivesse cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência era de 2/5 da pena se o réu fosse primário e de 3/5 se reincidente. Com as novas regras, o tempo exigido passa a variar de 16% a 70% do cumprimento total da pena.
Entre os trechos vetados, um deles agravava as penas para homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente Jair Bolsonaro argumentou que a medida traria insegurança jurídica, principalmente aos agentes de segurança pública.
Também foi vetado o trecho que aumentava em três vezes a pena para crimes cometidos ou divulgados pela Internet. O argumento para o veto é que a legislação atual já aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra “por meio que facilite sua divulgação” e que o aumento da pena provocaria uma superlotação das delegacias.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações da Agência Câmara, Paula Bittar.








