27/11/2019 15:40 - Direito e Justiça
27/11/2019 15:40 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (26/11) projeto (PL 10605/2018 ) do deputado Delegado Waldir, do PSL de Goiás, que permite a prisão de quem portar documento falso. Hoje o Código Penal pune apenas quem falsifica ou usa o documento, mas não há nenhuma pena prevista para o porte.
Para o deputado Gilson Marques, do Novo de Santa Catarina, a lei atual dificulta a prisão de falsários.
"Para a pessoa ser denunciada, praticamente tem que ser em flagrante. Porque se a pessoa for flagrada portando, o crime não é tipificado. A pessoa, com ela não acontece nada”.
Ao apoiar a aprovação do projeto, o deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, revelou que já foi vítima de um falsário, popularmente conhecido como "sete-um".
"A gente passa por bobo e quem é sete-um é especialista em fazer esse tipo de coisa para enganar".
A pena para o porte de documento falso será a mesma da de falsificação, que varia de acordo com o tipo de papel alterado. A punição vale para alteração de documento público ou particular, informações para Previdência Social, cartão de crédito ou débito, certidão ou atestado.
O projeto ainda deve ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Francisco Brandão.
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