24/01/2019 16:48 - Meio Ambiente
24/01/2019 16:48 - Meio Ambiente
Em vez de serem destruídos, os equipamentos apreendidos nas fiscalizações ambientais poderão ser cedidos a prefeituras. A medida está prevista em proposta (PL 4023/15) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). De acordo com o texto, os equipamentos utilizados na prática de infração ambiental e apreendidos pelos órgãos de fiscalização deverão ser cedidos para o uso do município onde houve o dano ambiental. Assim, ficaria proibida a destruição de tais equipamentos, como ocorre em algumas operações de fiscalização. Autor da proposta, o deputado Joaquim Passarinho, do PSD do Pará, explica os efeitos concretos da medida.
"Nós não estamos protegendo quem está fazendo algo ilegal. Mas, equipamentos apreendidos em fiscalização do Ibama, do ICMBio e da Polícia Federal devem ser entregues à prefeitura do município onde o dano ambiental foi causado. Se há um dano ambiental, a prefeitura precisa de estrutura e instrumentos para diminuir esse dano e nada melhor do que o maquinário ser entregue a essas prefeituras, que normalmente não têm recursos para comprá-los".
Essa proposta tramita em conjunto com outros 14 projetos de lei que também alteram a Lei de Crimes Ambientais e aguardam a análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Meio Ambiente.
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