22/11/2018 20:03 - Administração Pública
Radioagência
Proposta altera lei de improbidade administrativa para retirar punição contra atos cometidos sem intenção de lesar setor público
Atos prejudiciais para a administração pública cometidos sem essa intenção poderão ser excluídos da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). É o que diz um projeto de lei (PL10887/18), resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.
Os atos de improbidade administrativa são aqueles que trazem enriquecimento ilícito ou vantagens indevidas para quem ocupa cargos públicos. Quem faz isso pode perder a função pública, ou ter suspensos os direitos políticos, além do pagamento de multa.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos dez anos houve no país mais de 18 mil condenações por improbidade administrativa.
O projeto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena, do Podemos de São Paulo. Para ele, a proposta é um avanço, porque representa amadurecimento do debate sobre a responsabilidade fiscal, iniciado na década de 90, quando foi feita a lei. O deputado defende que não é justo que um erro ou omissão sejam considerados como atos de improbidade.
"Nós precisávamos chegar no ponto de distinguir, na questão da improbidade administrativa, entre aquilo que muitas vezes é lançado nesta rubrica e que na verdade são fatos que ocorrem em função de desconhecimento, displicência, mas não há dolo, não há a intenção de lesar o erário".
Roberto de Lucena faz uma distinção entre a intenção de prejudicar e o erro causado por desconhecimento, que para ele é o grande mérito do projeto. Ele explica que o tratamento para cada ato deve ser diferente.
"A ideia é nós mantermos o rigor no tratamento àquilo que se conceitua, que se aplica como improbidade administrativa, e onde houve o dolo, onde houve a intenção de lesar o erário; e modularmos as sanções, a penalidade para aquelas circunstâncias sejam diferentes. Nós não teríamos o mesmo tratamento nas duas situações, nas duas circunstâncias"
A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, como explica o promotor de Justiça, Luciano Mattos.
"A ideia me pareceu de trazer para o modelo que é hoje no sistema criminal, que o Ministério Público detém a competência privativa de processar criminalmente uma pessoa. Então acaba que o Ministério Público, na prática, é de fato o que tem a primazia no ajustamento das ações de improbidade. Isso não acarretaria nenhum sobrecarregamento e ao mesmo tempo daria mais segurança ao sistema".
Segundo Mattos, a Lei de Improbidade Administrativa é uma das mais importantes ferramentas do combate à corrupção atualmente.
A proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário.








