27/09/2018 19:17 - Trabalho
Radioagência
MP reabre prazo para servidor público que quiser optar pelo fundo de previdência complementar
Os funcionários públicos federais ganharam um novo prazo - até 29 de março do ano que vem - para aderir ao regime complementar de previdência. Esse regime é gerenciado pela Funpresp, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, no caso dos servidores do Executivo e Legislativo, e uma fundação separada para os servidores do Judiciário. O novo prazo foi estabelecido por medida provisória (MP 853/18) encaminhada ao Congresso nesta semana. O prazo anterior havia terminado em 29 de julho.
A adesão à previdência complementar pode ser vantajosa para alguns servidores, mas não para outros, alerta o vice-presidente para assuntos de seguridade social da Associação Nacional de Auditores Fiscais, Décio Bruno Lopes:
"Mais interessante para os servidores novos. Entendemos que o artigo 40 da Constituição, ao tratar da possibilidade de mudança de regime, seria exatamente para aqueles servidores que não estivessem próximos da aposentadoria. (...). Se ele tomou posse até dezembro de 2003, esse servidor tem paridade e integralidade. Até que ponto que seria importante ou interessante para o servidor abrir mão do direito à paridade e integralidade e ir para um regime de previdência complementar, que é de contribuição definida, e o benefício dele será decorrente do tempo de capitalização?"
Com paridade e integralidade, o servidor se aposenta com o valor do salário do último mês em que trabalhou e tem direito aos reajustes salariais dos que estão na ativa. Mas essa modalidade de aposentadoria não existe para servidores que entraram após a reforma da previdência de 2003. Para os servidores que entraram entre 2004 e 2012, há regras de atualização para a previdência, mas eles podem optar pelo Funpresp, e farão jus a um benefício especial além da previdência complementar.
Décio Bruno Lopes explica como é calculado o benefício especial:
"Vai levar em consideração o tempo de contribuição e a remuneração, ou seja, a média das remunerações tomadas por base julho de 1994, e considerando o tempo de serviço público que o servidor tiver."
A capitalização da previdência complementar será feita com as contribuições feitas pelo servidor, no valor de 8,5% do salário, mais um valor de mesmo percentual acrescentado pelo governo. Esses valores serão investidos pela Funpresp e darão suporte à previdência complementar.
Essa modalidade já é padrão para os trabalhadores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, e passaram a ter a aposentadoria limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - que hoje está em R$ 5.645,80 - acrescida de um complemento para quem aderir à Funpresp.
A decisão de entrar na previdência complementar é pessoal, cabe ao servidor, mas depois de tomá-la, ele não pode voltar atrás.
O auditor fiscal Décio Bruno Lopes observa as condições que o servidor deve analisar para decidir se entra ou não na previdência complementar:
"Qual é o valor do benefício especial dele; qual será o tempo que ele vai ficar no serviço público ainda para poder valer a capitalização, e se conjugando esse valor da contribuição dele, que vai para a capitalização, mais o limite do regime geral, mais o benefício especial."
A Funpresp do Executivo e Legislativo conta hoje com 69.216 participantes. Já a Funpresp do Judiciário conta com 14.175 participantes. As duas têm um patrimônio superior a 1 bilhão e 300 milhões de reais.








