08/06/2018 19:06 - Direito e Justiça
08/06/2018 19:06 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto (PL 8954/17) que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.
O objetivo é evitar a cobrança ao advogado quando as partes se recusarem a pagar os honorários e ele tiver de ingressar com nova ação, para receber o que lhe é devido.
O relator da proposta na CCJ, deputado Sergio Zveiter, do DEM do Rio de Janeiro, acredita que a cobrança é redundante.
"É o advogado que, após vencer uma demanda em juízo, o seu cliente se torna inadimplente e ele tem que executar os honorários. Nesse caso, como o Poder Judiciário já arrecadou custas judiciais e taxa judiciária na ação precedente, ele não pague custas nesse caso."
O deputado Fábio Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, citou súmula vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, que dá prioridade aos honorários e os considera como um salário básico para os advogados, ou seja, de natureza alimentar, para também defender a aprovação:
"Como é que vai se obrigar o advogado a pagar custas da execução dos próprios honorários, se o Supremo Tribunal Federal entendeu que a natureza dos honorários é de caráter alimentício?"
A proposta que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios foi aprovada em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, ao não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
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