01/03/2018 19:22 - Meio Ambiente
Radioagência
Decisão do STF sobre Código Florestal divide opiniões na Câmara
A Frente Parlamentar da Agropecuária avalia que o julgamento sobre a constitucionalidade do novo Código Florestal (12.651/12) traz segurança jurídica ao campo. Para ambientalistas, no entanto, decisão do Supremo Tribunal Federal referenda redução de áreas de preservação e anistia a desmatamentos.
Na última quarta-feira (28/2), o STF concluiu o julgamento das ações que questionavam a constitucionalidade da lei florestal, em vigor desde 2012. Diferentes pontos da legislação eram contestados pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL, especialmente quanto à anistia conferida aos proprietários rurais que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Pela lei, quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações ambientais cometidas até 22 de junho de 2008. A maioria dos ministros do Supremo entendeu, no entanto, que o benefício não é uma anistia, porque os proprietários continuam sujeitos à punição se descumprirem os termos acordados na regularização da área desmatada.
Para o deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro, a decisão do Supremo, de certa forma, premia aqueles que historicamente desmataram.
"Na verdade, o Código, quando aprovado, já tinha esse viés de conciliar um pouco com os desmatadores na linha 'daqui para frente, tudo vai ser diferente'. Eu reconheço que há mais cobrança a áreas de proteção permanente, à reserva legal. (...) Mas os índices de desmatamento sempre são instáveis. Às vezes, recuam; às vezes, avançam. Essa instabilidade mostra que a gente ainda não tem uma consulta e um arcabouço jurídico e uma cobrança judicial adequada para fazer a preservação ambiental."
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada Tereza Cristina, do Democratas de Mato Grosso do Sul, a decisão sobre o Código traz segurança jurídica ao campo, especialmente aos pequenos agricultores de regiões de colonização mais antiga, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Ela discorda que a legislação florestal tenha trazido uma anistia irrestrita a desmatamentos anteriores a junho de 2008.
"A anistia é uma anistia parcial. Ela não é uma anistia 'você não tem que fazer nada'. Não é isso. Estamos com programa do CAR, Cadastro Ambiental Rural, onde mais de 90% dos produtores já se inscreveram e algum tipo de readequação está sendo feita. Tem muita gente comprando áreas para preservação. Aqueles que podem na sua propriedade voltar a preservar, cercando, deixando a vegetação voltar. E alguns até replantando áreas de proteção na sua propriedade com espécies do bioma."
Dos 23 tópicos do novo Código Florestal questionados, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais 18. Entre os cinco pontos considerados inconstitucionais, estão os dispositivos que mexiam com o entorno de nascentes e olhos d'água intermitentes. Para o Supremo, a Constituição determina que também essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.








