07/12/2017 10:44 - Trabalho
Radioagência
Comissão especial amplia licença maternidade para quantidade de dias que bebê prematuro estiver internado
A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro (PECs 181/15 e 58/11) ampliou o período de afastamento da mãe para a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado. Foi aprovado, em votação simbólica, proposta da bancada do PT, para retirar do texto original, o prazo máximo de 8 meses para essa licença, que atualmente é de 4 meses.
Devido ao início da Ordem do Dia do Congresso, ficou para a próxima terça-feira (12), a votação de outras três propostas de alteração da proposta principal, aprovada no início de novembro.
Os destaques restantes tentam retirar a parte inserida pelo relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen, do Democratas de São Paulo, na Proposta de Emenda à Constituição. Em seu texto substitutivo, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do que o direito à vida é inviolável, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, desde o momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide, e não apenas após o nascimento.
Deputados contrários à proposta argumentam que, com a mudança da Constituição, as possibilidades de aborto legal atualmente garantidas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) poderão ser prejudicadas. O código não considera crime o aborto praticado nos casos de gravidez fruto de estupro ou de gestação que ponha em risco a vida da mãe.
Esta é a visão, por exemplo da deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro:
"Na hora que colocar na Constituição o que está no texto principal da PEC, não há Código Penal que resista, nenhuma conquista feita até agora prevalece, porque fica como cláusula pétrea na Constituição o centro da formulação. O Código Penal cairá imediatamente por terra."
O deputado Marcos Rogério, do Democratas de Roraima, argumenta que é o Código Penal que define o que é ou não é crime, e não a Constituição:
"A mentira muitas vezes repetida pode parecer verdade, mas continua mentira. A mudança no texto constitucional não proíbe o aborto no caso de estupro."
Já o deputado Marco Feliciano, do PSC de São Paulo, defendeu a proibição de aborto inclusive em caso de estupro:
"Mesmo que fruto de violência, é uma vida, é uma criança, e por isso nós devemos proteger a criança desde a concepção."
A deputada Luiza Erundina, do Psol de São Paulo, disse que as mulheres estão sub-representadas na comissão e que os homens integrantes do colegiado tentam legislar em lugar das mulheres:
"Portanto, deputados, não falem por mim, não decidam por mim. Vossas excelências não nos representam", completou.
Integrantes da bancada feminina citaram ainda estudo realizado pelo Instituto Locomotiva e pelo Instituto Patrícia Galvão, segundo o qual 67% da população brasileira se manifestou favorável à interrupção da gravidez no caso de estupro.








