05/12/2017 20:54 - Direitos Humanos
Radioagência
Comissão aprova projeto em que empresas condenadas por uso de trabalho escravo podem ter CNPJ cancelado
Empresas consideradas culpadas, administrativa ou judicialmente, por uso de trabalho escravo ou análogo ao escravo poderão ter o CNPJ cancelado. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara (PL 7946/17). A proposta ainda será analisada por outras duas comissões.
Pelo texto, empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração de trabalho escravo também terão a mesma pena. Além disso, os dirigentes dessas empresas ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade por dez anos.
Relator da proposta na Comissão de Trabalho, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) modificou o texto original, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP). Melo explicou que, após ponderações da Confederação Nacional da Indústria, concordou em incluir uma ressalva de que as sanções só terão aplicação após esgotadas todas as possibilidades de recurso de uma sentença condenatória, garantindo o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.
"A empresa que pratica trabalho escravo, na minha opinião, tem que ser extinta mesmo."
O autor, Roberto de Lucena, concordou com as alterações feitas pelo relator.
"Colocando 'ao término de trânsito em julgado na esfera judicial', nós eliminamos qualquer possibilidade de distorção. Eu entendo que fazemos justiça, avançamos e damos uma resposta ao Brasil neste momento como comissão diante de fatos que ocorreram recentemente quando uma grande preocupação atingiu a todos nós em relação à portaria que foi apresentada pelo Ministério do Trabalho que flexibilizou o conceito e as normas do trabalho escravo."
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho pediram a revogação da portaria do Ministério do Trabalho, atualmente suspensa por uma decisão em caráter liminar do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o texto ameaça interromper uma trajetória de sucesso que tornou o Brasil uma referência no combate ao trabalho escravo.
O Ministério do Trabalho, por meio de nota, informou que a nova portaria passou por exame jurídico e que um dos objetivos era garantir mais segurança para as ações dos fiscais.
Atualmente, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil: multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário; e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.
A proposta que permite o cancelamento de CNPJ de empresa condenada por trabalho escravo será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça. Se aprovada, poderá seguir para o Senado, sem passar pelo Plenário.








