31/10/2017 16:48 - Direito e Justiça
31/10/2017 16:48 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (31), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 186/12) que pretendia estabelecer para os militares o direito de greve, de livre associação sindical e de outras formas de manifestação coletiva.
Atualmente, a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Por isso, é comum ver associações das esposas dos militares em busca dos direitos dos maridos. Como foi o caso da paralisação de policiais militares no Espírito Santo em fevereiro deste ano, quando familiares dos PMs impediram a saída das viaturas dos quartéis.
Porém, o relator da proposta, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), explicou que apenas o Executivo poderia propor modificações que tratem da disciplina das Forças Armadas e, por isso, a PEC invadia competência de outro Poder, o que é proibido pela Constituição.
"Aqui a maioria é defensor da Polícia Militar, mas nós não poderíamos trabalhar com a ideia de desrespeitar a Constituição e autorizar que fossem organizadas as greves armadas. O que se faz armado não é greve, é revolução, e revolução não precisa de autorização constitucional."
O autor da proposta, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), argumenta que, ao negar o direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.
Como foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta será arquivada e o tema não poderá voltar a ser debatido nesta legislatura, cujo encerramento coincide com o dos atuais mandatos dos deputados, em 31 de janeiro de 2019.
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