20/10/2017 12:41 - Direito e Justiça
Radioagência
Sancionada lei que dá competência à Justiça Militar para julgar militar que matar civil em operação de Estado
Foi sancionada a lei que determina que militar que matar civil em operação de Estado seja julgado na Justiça Militar (Lei 13.491/17). O texto foi aprovado pela Câmara em julho de 2016 e a ideia era atribuir esse foro de julgamento apenas até dezembro do mesmo ano, já que o foco eram os militares que trabalharam na segurança das Olimpíadas.
O Senado, no entanto, só votou o texto agora, no início do mês. E a maioria dos senadores optou por manter na proposta o prazo inicialmente estipulado pela Câmara, de 31 de dezembro de 2016, com o compromisso de o Executivo vetar o dispositivo e, com isso, tornar permanente a competência da Justiça Militar da União para os crimes cometidos contra civis durante operações de Estado. O presidente Michel Temer vetou o trecho, como combinado, sob justificativa de que o emprego das Forças Armadas é o último recurso estatal em ações de segurança pública.
O autor do projeto que deu origem à lei, deputado Espiridião Amin (PP-SC), critica a aprovação e sanção da norma somente agora:
"A lei aproveita o projeto que apresentamos com outro objetivo. Eu apresentei esse projeto para dar uma cobertura a uma ação programada das forças militares durante a Olimpíada e o governo está aproveitando a ideia para aproveitar as Forças Armadas como um complemento de uma polícia insuficiente, especialmente no Rio de Janeiro, de forma que acho que essa lei é uma distorção de uma boa ideia."
Maurizio Giuliano, diretor do Centro de Informação das Nações Unidas, afirmou que a ONU vê com muita preocupação essa nova lei:
"O Alto Comissionado dos Direitos Humanos considera que investigação especificamente contra militares sobre denúncias de violações de direitos humanos cometidos por militares contra civis podem dificultar uma investigação independente e imparcial."
A senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu o veto de Temer ao prazo estipulado e cobrou segurança jurídica para os militares:
"Ora, este militar, no exercício desta função específica, terá que estar submetido ao Código Militar. Qualquer irregularidade que faça, excesso ou qualquer coisa que aconteça tem o Código Militar, fora disso, sem a farda nessa operação, ele terá outra penalização. Se matar quando não estiver no ofício, vai ser o Código Penal civil. Estamos tratando disso. Querem criar uma insegurança para os militares que estão cumprindo dispositivo constitucional."
Nas razões do veto, o governo ainda justificou que não é adequado estabelecer-se competência de tribunal com limitação temporal, para não haver interpretação da medida como o estabelecimento de um tribunal de exceção.








