10/08/2017 12:02 - Direito e Justiça
10/08/2017 12:02 - Direito e Justiça
O PSB apresentou nesta quarta-feira (10) uma representação no Conselho de Ética contra o deputado Wladimir Costa (SD-PA) por quebra de decoro parlamentar. Costa é acusado de ter assediado e ofendido a jornalista Basília Rodrigues, da rádio CBN.
Na véspera da análise da denúncia contra o presidente Michel Temer, a repórter questionou o deputado Wladimir Costa sobre uma tatuagem com o nome do presidente e perguntou se ele poderia mostrar o desenho, para comprovar a versão de que se tratava de uma inscrição definitiva. O deputado teria respondido: "Para você só [mostro] se for o corpo inteiro". O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal divulgou nota em que critica a "conduta antiética, misógina, machista e racista do deputado".
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) afirmou que Costa feriu a ética e o decoro parlamentar:
"Isso fere a ética e o decoro parlamentar. Ele não representa o povo paraense da forma em que nós representamos o povo mineiro e o povo brasileiro. A conduta tem que ser avaliada pelo Conselho de Ética. Chegar a pregar que teria feito uma tatuagem e essa tatuagem pode ser de rena e depois, quando todos perguntaram sobre a questão, ele vai com termos de assédio a quem cobre o Parlamento, e, pela Lei Maria da Penha, é uma forma de agressão à mulher, e o caso de um abuso e de um assédio não deixa de ser uma agressão à mulher."
O deputado Wladimir Costa se defende da acusação e nega o assédio. Segundo ele, a representação se deu em razão de uma disputa pessoal com o deputado Júlio Delgado:
"O meu argumento principal é: não cometi nenhum ato que desabone a conduta de qualquer jornalista, em momento algum eu me reportei à jornalista de forma desrespeitosa; a jornalista por vários minutos me abordou para eu tirar a roupa, para eu mostrar a tatuagem ou as tatuagens. Não tenho maldade no meu coração. Ela foi a única que resolveu se comportar assim. Ela disse: deputado tire aí. E eu disse: pra você, só se for o corpo inteiro. Mas não me referindo a nudes, eu me referi a sete tatuagens que eu tenho."
Após a instauração do processo no Conselho de Ética, o presidente do colegiado designa um relator, que apresenta parecer pela aceitação ou não de abertura de investigação, antes mesmo de ouvir a defesa. Esse parecer precisa ser votado pelo colegiado. O conselho tem 90 dias para votar o caso.
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